O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública pedindo a condenação do Município de Santa Rita pela construção de uma estrada de acesso à chamada “Praia do Caranguejo”, localizada às margens do Rio Mearim. A via corta os campos inundáveis, uma área de preservação permanente, e foi construída sem a devida licença ambiental e autorização de supressão, causando uma série de danos ao ecossistema local.
Entre os prejuízos, enumeram-se a alteração na paisagem do lugar, a supressão da vegetação natural do terreno, a modificação no fluxo hidrológico local por conta das alterações realizadas no relevo, além de danos à ictiofauna (conjuntos de peixes de uma região), com base em laudos da Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Superintendência de Patrimônio da União.
O relatório técnico do Ibama e laudo pericial apresentado pela Superintendência de Polícia Federal no Maranhão apontam que já foram construídos e pavimentados com piçarra cerca de 4.250 metros de extensão de estrada, com previsão para chegar a 12 quilômetros.
Pela legislação, as áreas de preservação permanentes só podem ser alteradas com apresentação de licença ambiental e autorização de supressão da área, documentos inexistentes no caso da estrada santarritense. Além disso, parte da via foi construída em uma área de influência flúvio-marinha, tratando-se, portanto, de espaço integrante do patrimônio da União.
Entenda o caso - Antes de entrar com a ação, o MPF procurou esclarecer os fatos através do procedimento administrativo que começou em dezembro de 2008, onde requisitou à prefeitura de Santa Rita a identificação da empresa responsável pela realização das obras, as origens dos recursos e as cópias da licenças ambientais respectivas e do projeto do empreendimento.
Inicialmente, o gestor municipal negou a existência de obras de construção da estrada e não apresentou nenhuma das informações solicitadas, deixando a entender que a administração municipal teria apenas interesse em executar o referido empreendimento.
Algum tempo depois, a prefeitura informou que tinham se iniciado apenas trabalhos de melhoramento da estrada, autorizados por uma declaração de dispensa de licenciamento ambiental, expedida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. A dispensa, porém, refere-se a uma estrada com apenas cinco quilômetros e não com os 12 planejados.
Em resposta, o denunciante então encaminhou reportagem do jornal “O Imparcial”, do dia 14 de dezembro de 2007, que afirma que o objetivo da construção da estrada é ligar o município de Santa Rita à “Praia do Caranguejo”, criando então um novo ponto turístico no Estado do Maranhão.
Em vista disso, o MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a condenação do Município de Santa Rita. Segundo a ação, a prefeitura não poderá dar continuidade às obras sem a devida licença ambiental e autorização específica. O Município deve também promover a recuperação da área degradada, restabelecendo o status ecológico anterior às alterações provocadas.
E, ainda, os danos causados devem ser compensados com a criação de uma Unidade de Conservação Ambiental, localizada preferencialmente no mesmo ecossistema atingido. O MPF pediu também uma indenização pecuniária em virtude do dano ambiental causado, cujos valores a serem fixados serão revertidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
Fonte: (Procuradoria da República no Maranhão)
Assessoria de Comunicação
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